Alfândega
O que você pode trazer para o país e não precisa ser declarado:
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Livros, periódicos;
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Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
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1 (uma) máquina fotográfica USADA;
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1 (um) relógio USADO;
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1 (um) telefone celular USADO;
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Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500,00 (via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;
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Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE.
LIMITES QUANTITATIVOS:
I. Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
II. Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades;
III. Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;
IV. Fumo: 250 gramas no total;
V. Bens não relacionados nos itens I a IV com valor inferior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
VI. Bens não relacionados nos itens I a IV com valor superior a US$ 10,00 (via áerea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 03 idênticos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
O que DEVE ser declarado:
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Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção (US$ 500,00, via marítima e aérea / US$ 300,00, via terrestre, fluvial e lacustre);
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Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00, tanto na saída do País, quanto na chegada;
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Produtos lácteos, frutas, verduras, mel e derivados, carnes, pescados, embutidos, enlatados, sementes e grãos, insetos, moluscos, bactérias, fungos, alimentos, animais, ovos, sêmen e embriões, flores, plantas e mudas, terra ou madeira, produtos veterinários e agrotóxicos, devem ser declarados e apresentados a vigilância Agropecuária - Vigiagro;
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Medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e equipamentos médicos que excedam, em quantidade e frequência, o consumo previsto para o tempo de permanência ou tratamento, que contenha substância de uso proibido no Brasil ou que caracterizem comércio ou prestação de serviços a terceiros;
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Armamentos e munições;
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Bens com destino comercial ou industrial;
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Bens de valor global superior a US$ 3.000,00, sujeitos ao Regime de Admissão Temporária, para viajantes não residentes no Brasil, e somente quando a declaração é obrigatória;
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Outros itens cuja entrada no país deseje comprovar.
Fonte: Guia do Viajante - Receita Federal - Ministério da Economia, em 10/09/2019
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