top of page
Alfândega

O que você pode trazer para o país e não precisa ser declarado:

  • Livros, periódicos;

  • Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;

  • 1 (uma) máquina fotográfica USADA;

  • 1 (um) relógio USADO;

  • 1 (um) telefone celular USADO;

  • Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500,00 (via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;

  • Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE.

LIMITES QUANTITATIVOS:

I. Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;

II. Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades;

III. Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;

IV. Fumo: 250 gramas no total;

V. Bens não relacionados nos itens I a IV com valor inferior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;

VI. Bens não relacionados nos itens I a IV com valor superior a US$ 10,00 (via áerea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 03 idênticos. 

*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

O que DEVE ser declarado: 

  • Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção (US$ 500,00, via marítima e aérea / US$ 300,00, via terrestre, fluvial e lacustre);

  • Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00, tanto na saída do País, quanto na chegada;

  • Produtos lácteos, frutas, verduras, mel e derivados, carnes, pescados, embutidos, enlatados, sementes e grãos, insetos, moluscos, bactérias, fungos, alimentos, animais, ovos, sêmen e embriões, flores, plantas e mudas, terra ou madeira, produtos veterinários e agrotóxicos, devem ser declarados e apresentados a vigilância Agropecuária - Vigiagro;

  • Medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e equipamentos médicos que excedam, em quantidade e frequência, o consumo previsto para o tempo de permanência ou tratamento, que contenha substância de uso proibido no Brasil ou que caracterizem comércio ou prestação de serviços a terceiros;

  • Armamentos e munições;

  • Bens com destino comercial ou industrial;

  • Bens de valor global superior a US$ 3.000,00, sujeitos ao Regime de Admissão Temporária, para viajantes não residentes no Brasil, e somente quando a declaração é obrigatória;

  • Outros itens cuja entrada no país deseje comprovar.

Fonte: Guia do Viajante - Receita Federal - Ministério da Economia, em 10/09/2019

 

 

 

Como devo fazer a declaração ou ainda tenho dúvidas?

Consulte a art1.travel e lhe daremos toda a assessoria para este serviço. Clique aqui.

Voltar

bottom of page