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CÓDIGO DE ÉTICA ART1.TRAVEL

RESPONSABILIDADES

 

FUNCIONÁRIOS

É obrigação de todo funcionário:

  • compreender e praticar as disposições deste Código, mantendo conduta ética, preservando o nome e a imagem da empresa;

  • esclarecer com a Chefia eventuais dúvidas;

  • comunicar à Chefia imediata ou pelo endereço eletrônico atendimento@art1.travel, quaisquer situações e/ou fatos que se configurem como violação deste Código.

 

LIDERANÇA

A Liderança da Empresa, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua presença, de sua experiência e, sobretudo pelo seu exemplo, tem a obrigação de contribuir para que todos os funcionários cumpram integralmente este Código de Ética. Compete à Liderança:

  • manter conduta ética;

  • compreender e garantir a compreensão do Código de Ética pelos funcionários, dirimindo quaisquer dúvidas por ações ou situações em relação a este Código;

  • divulgar e conscientizar os funcionários sobre a importância e a necessidade de observância do Código de Ética, para evitar que sejam cometidas violações por falta de informação;

  • criar uma cultura para a observância deste Código de Ética e incentivar os funcionários a apresentarem dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação;

  • não só estabelecer as Políticas e os Procedimentos necessários para a preservação adequada dos materiais, físicos e lógicos da Empresa, bem como comunicá-los aos funcionários;

  • certificar-se do preenchimento do “Termo de Adesão e Compromisso ao Código de Ética” pelo funcionário, da assinatura dele e entrega desse documento a cada funcionário, e posterior arquivamento desse “Termo”;

  • disciplinar os funcionários quanto à sua conduta, respeitando as orientações descritas neste Código, Leis e Normas vigentes;

  • revisar periodicamente o Código de Ética, de acordo com as necessidades da Empresa;

  • analisar sugestões e aplicá-las quando viáveis;

  • receber informações quanto à violação do Código de Ética, analisar e tomar as decisões cabíveis.

O descumprimento do Código de Ética, das Políticas ou Procedimentos publicados pela art1.travel será passível de punição conforme Normas Internas e da Legislação Brasileira, podendo, até mesmo, acarretar a rescisão contratual de trabalho.

AMBIENTE DE TRABALHO

Nas relações entre seus funcionários, a Empresa espera a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.

Cabe a cada funcionário garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos, sendo vedadas práticas hostis e assédio moral e sexual.

Quaisquer condutas que possam caracterizar hostilidade ou assédio moral e/ou sexual devem ser informadas à área responsável. Se constatada a ocorrência, serão adotadas as medidas disciplinares apropriadas.

A Empresa não admite qualquer tipo de discriminação, seja por idade, sexo, cor, nacionalidade, credo religioso, preferência sexual, portadores de necessidades especiais etc.

Visando ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos funcionários, não é permitido, no ambiente de trabalho, a posse, o consumo ou a permanência sob efeito de drogas ilícitas e álcool, além do porte de armas; neste último caso, salvo por pessoas expressamente autorizadas, responsáveis pela segurança das pessoas e do patrimônio da Empresa.

A Empresa não admite intrusão na vida privada dos funcionários, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

 

CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

A condução dos negócios deve ser exemplo de conduta ética.

Todos os funcionários devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da Empresa com transparência e observância às leis, aos bons princípios, orientações e normas internas.

Qualquer operação que envolva a Empresa deve estar fundamentada, alicerçada em documentos apropriados e por todas as formalidades legais necessárias.

 

RELAÇÕES COM FORNECEDORES

A Empresa espera que seus funcionários conduzam as relações comerciais em observância às leis e práticas legais de mercado (nacional ou dos países onde atua), buscando os melhores resultados para a art1.travel.

A relação com fornecedores deve ser duradoura e sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

A escolha e a contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios equitativos, técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da Empresa. Devem também ser conduzidas por meio de processo objetivo e predefinido, como concorrência, formalizada cotação de preços e avaliação técnica, que garantam a melhor relação custo-benefício.

A art1.travel preza pela contratação de fornecedores que seguem padrões éticos de conduta e cumprem a Legislação Brasileira em vigor. Negócios com fornecedores de reputação duvidosa ou que conhecidamente não cumpram as Leis e Normas estabelecidas não devem ser realizados.

É expressamente vedado a todos os funcionários efetuar quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos - fora das práticas usuais do comércio -, clientes e fornecedores, em detrimento dos demais, bem como fazer pagamentos, ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

As áreas autorizadas poderão, por ocasião de eventos e em cumprimento de etiqueta social, realizar despesas com fornecedores, tais como almoços e jantares, desde que devidamente comprovadas, respeitados os limites razoáveis estabelecidos em Norma Interna.

 

RELAÇÕES COM CLIENTES

Clientes são a razão da existência da Empresa.

Sem ética como fundamento, não há relação duradoura.

As decisões da art1.travel referentes aos seus clientes serão tratadas de forma imparcial e livres de qualquer preconceito, independentemente de sua natureza, zelando-se pelo cumprimento da legislação vigente e de políticas internas.

Por isso, os funcionários devem manter o Padrão de Excelência de Atendimento art1.travel, com o objetivo de fidelizar os clientes, utilizando os seguintes padrões de conduta:

  • respeito aos direitos do cliente;

  • transparência nas operações realizadas;

  • agilidade;

  • garantia de confidencialidade das informações do cliente;

  • identificação das necessidades do cliente e busca em satisfazê-las de acordo com os Princípios e Políticas da art1.travel, em consonância com os objetivos de rentabilidade definidos pela alta Administração;

  • receptividade e tratamento cordial e adequado às sugestões e críticas recebidas;

  • manutenção de um ótimo relacionamento pré e pós-venda;

  • compromisso com a satisfação do cliente.

As relações de parentesco e/ou amizade não poderão interferir nas negociações entre clientes e funcionários, gerando atendimento diferenciado ou privilégio por parte da Empresa.

 

RELAÇÕES COM CONCORRENTES

A competitividade dos produtos e serviços comercializados pela Empresa deve ser exercida com base na concorrência livre e leal. A Empresa não compactua com práticas de informação privilegiada e manipulação de boa-fé.

É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Empresa a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Deve o concorrente ser tratado com o respeito com que a Empresa espera ser tratada.

É vedado a qualquer funcionário manter entendimentos com concorrentes da Empresa visando à fixação de preços e condições de venda; adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré- acordada; dividir mercados e subordinar a venda de um produto a um outro.

 

RELAÇÕES COM FUNCIONÁRIOS

A art1.travel mantém transparência nos processos seletivos para evitar favorecimento em seus processos, não só de recrutamento e seleção como também de desenvolvimento profissional e desligamento. O que deve ser considerado é o perfil do candidato/funcionário e sua capacitação técnica.

A art1.travel permite a contratação de funcionários com relação de parentesco desde que o candidato atenda aos requisitos da vaga.

As decisões referentes à carreira profissional dos funcionários devem ser tomadas com base no desempenho e capacitação técnica, jamais motivadas por relacionamentos pessoais.

Não é permitida a contratação de ex-funcionários demitidos por iniciativa da Empresa; para ex- funcionários que solicitaram sua demissão, a contratação será avaliada, levando em consideração os motivos do pedido de demissão.

A art1.travel mantém um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários, que atende à legislação e às normas em vigor.

 

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O relacionamento da Empresa com a imprensa, mercado e órgãos públicos deve ter o compromisso de disponibilizar informações consistentes e transparentes, respeitando os princípios éticos, a legislação vigente e as regulamentações específicas, sendo realizadas apenas pelos responsáveis, formalmente delegados pelo Presidente.

A art1.travel não divulgará informações de clientes, salvo nos casos em que as pessoas envolvidas fornecerem autorização formalmente.

Os funcionários não poderão dar entrevistas a qualquer órgão de imprensa ou ter sua imagem divulgada em assuntos referentes à art1.travel sem terem sido expressamente autorizados pela Liderança da Empresa.

Cabe a todos os funcionários a manutenção do sigilo sobre informações confidenciais da Empresa.

A art1.travel mantém como premissa o registro de seus Relatórios e Balanços Contábeis de forma íntegra, consistente, em sua totalidade e com nível de detalhamento que garanta a transparência das informações. Também tem a responsabilidade de disponibilizar os livros contábeis às auditorias e órgãos públicos e fiscalizadores.

 

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A veiculação de informações deve estar obrigatoriamente relacionada com a atividade profissional, não sendo permitidas mensagens obscenas, preconceituosas e correntes de qualquer natureza.

Toda a informação produzida pela art1.travel, ou por ela adquirida, é considerada de sua propriedade, parte do seu patrimônio, não importando a forma de apresentação ou armazenamento. Essa informação deve ser adequadamente protegida.

A art1.travel reserva-se o direito de gerir os ativos das informações, por meio de controle e monitoramento de acesso à Internet, Intranet, uso de e-mail e de outras origens de informação eletrônica.

As informações públicas da art1.travel estão divulgadas no site www.art1.travel. Portanto, não é admitida a transmissão de qualquer informação ou documento interno de caráter confidencial, por nenhum tipo de sistema, ferramenta ou impresso.

O compartilhamento de senhas é proibido. As senhas dos sistemas utilizados pela art1.travel são de uso pessoal e intransferível. Sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade do funcionário.

Os usuários de telefone, Intranet e Internet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca em nome de outra pessoa.

É vedada a violação dos direitos intelectuais de terceiros e cópias de software de computadores sem o prévio consentimento dos detentores de tais direitos.

 

CONFLITOS DE INTERESSE

O conflito de interesse ocorre quando um funcionário influencia ou pode influenciar uma decisão da Empresa que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.

Os funcionários devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Empresa, nem causem dano à imagem e/ou reputação dela.

Apenas como exemplo, estão aqui listadas algumas situações que caracterizam conflito de interesse:

  • ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Empresa;

  • dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais;

  • aceitar benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como retribuição ou que possam servir para obter posição favorável da Empresa em negócios de interesse de terceiros;

  • utilizar recursos da Empresa para atender a interesses particulares.

O funcionário confrontado com qualquer situação de conflito de interesse deve prontamente comunicar o ocorrido à Liderança de Empresa. Caso o funcionário não queira identificar-se, poderá enviar um e-mail para atendimento@art1.travel

Os funcionários não poderão participar de atividades ou associações nas quais exista ou possa existir conflito de interesses pessoais com os interesses de negócios da Empresa.

Todos os funcionários devem proteger e zelar pelo uso devido e adequado dos ativos da art1.travel.

Os funcionários não devem utilizar-se de equipamentos, sistemas ou materiais da empresa para fins de interesse particular.

Os casos de contratação ou atividade remunerada paralela às atividades da art1.travel, desde que não sejam conflitantes com o negócio da empresa, não interfiram nem comprometam o desempenho e a jornada de trabalho do funcionário, devem ser analisados e aprovados formalmente pela Liderança da Empresa.

É proibida a venda de rifas, pedidos de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, listas ou correntes, bem como a comercialização de mercadorias, no ambiente da Empresa.

 

RECEBIMENTO DE PRESENTES E FAVORES

É vedado ao funcionário aceitar direta ou indiretamente qualquer tipo de benefício pessoal, seja em seu nome, seja no de sua família.

São considerados benefícios pessoais pagamentos em dinheiro ou mercadorias, presentes de qualquer valor, almoços ou jantares, viagens ou quaisquer vantagens advindas de relacionamentos com fornecedores ou clientes.

A proibição estende-se a quaisquer brindes e presentes recebidos no decorrer do ano.

Em situação em que não for possível devolver ou recusar de imediato um presente, mesmo que enviado diretamente ao domicílio, o funcionário somente poderá aceitá-lo desde que os brindes e/ou presentes:

  • não tenham valor comercial por exibirem marca ou propaganda;

  • tenham caráter institucional;

  • possam ser usados e/ou revelados publicamente sem constranger o funcionário nem a empresa;

  • estejam dentro do limite de valores estabelecido em Procedimento Interno.

Os brindes e/ou presentes que não se enquadrarem nos itens citados deverão obrigatoriamente ser entregues à Liderança da Empresa, responsável por destiná-los.

Em datas comemorativas, tais como aniversário, Natal, casamento, nascimento de filhos, Dia da Secretária, entre outros, recomenda-se não registrar “lista de valores” para manter a livre e espontânea adesão.

Essas orientações também se aplicam à oferta de benefícios a fornecedores e clientes.

 

FURTO E USO INDEVIDO DOS BENS DA EMPRESA

Todos os funcionários são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Empresa, bem como por suas dependências e equipamentos. Devem zelar pelo seu uso adequado e devido.

Os funcionários não podem apropriar-se de bens, nem de recursos da Empresa, nem utilizá-los para benefício próprio.

Qualquer remoção ou utilização de material, bem físico ou equipamento pertencente à art1.travel deve ser feita com autorização, caso contrário será considerado ato ilícito e passível de aplicação da Legislação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de Ética contempla os princípios que norteiam a atitude profissional e deve ser respeitado por todos os que, de alguma forma, estejam vinculados profissionalmente à Empresa.

O descumprimento de qualquer item, bem como a omissão de informações relevantes, sujeitará os funcionários a ações disciplinares, conforme Normas Internas e Legislação em vigor.

É obrigatório levar ao conhecimento da Empresa quaisquer desvios de conduta que contrariem as determinações constantes neste Código de Ética. O anonimato da      denúncia será mantido, e os fatos apurados para tomadas de decisões pela Liderança da Empresa. A assinatura do Termo de Responsabilidade e Adesão reflete o livre consentimento e concordância do cumprimento do Código de Ética.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

Declaro que recebi cópia, li, entendi e concordo com o código da art1.travel, apresentado a mim na data abaixo mencionada.

Comprometo-me a reportar por escrito, imediatamente, à Liderança da Empresa qualquer situação na qual eu possa estar envolvido e que, de alguma forma, contrarie o presente Código.

Estou ciente de que, caso me desligue ou seja desligado da empresa, deverei manter absoluto sigilo sobre as informações gerenciais e comerciais obtidas durante a vigência do meu contrato de trabalho, sob pena de submeter- me às ações cabíveis previstas em lei, no caso de divulgação ou utilização indevidas dessas informações.

 

Declaro, então, no melhor de meu conhecimento, que:

(   ) não incorro em qualquer situação que contrarie este Código.

(   ) existe(m) a(s) seguinte(s) situação(ões) que contraria(am) este Código:

 

 

 

Assinatura: _____________________________________________________________________

 

Nome completo: ________________________________________________________________

 

Cargo: _________________________________________________________________________

 

Local e data: ____________________________________________________________________

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