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Documentos de embarque

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.

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Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

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Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.

 

Segue a lista de documentos para embarque:

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Adultos Brasileiros (voos domésticos)

  1. Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou

  2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

  3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras (voos domésticos)

I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 83, caput, do ECA:

  a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

 

II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) - artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

  a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    b. Documento que comprove o parentesco.

 

III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) - artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

  a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

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IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas - art. 83, caput, do ECA:

  a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

    b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

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Adolescentes (entre 12 e 15 anos) brasileiros (voos domésticos)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 83, caput, do ECA:

   a. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
     b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

 

II. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) - artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

   a. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

     b. Documento que comprove o parentesco.

 

III. Acompanhados com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) - artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

   a. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

     b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

 

IV. Desacompanhados dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas -  art. 83, caput, do ECA:

   a. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

     b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 16 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

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Adolescentes (de 16 a 17 anos) brasileiros (voos domésticos)

  1. Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou

  2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

  3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Estrangeiros de qualquer idade (voos domésticos)

  1. Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou

  2. Identidades Diplomática/Consular; ou

  3. Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 

Adultos brasileiros (voos internacionais)

  1. Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;

  2. Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

 

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:

    a. Passaporte brasileiro válido.

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II. Acompanhados de apenas um dos pais - artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:

    a. Passaporte brasileiro válido; e
    b. Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.

 

III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:

    a. Passaporte brasileiro válido; e
    b. Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

 

Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

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Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

    a. O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

    b. Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

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Estrangeiros de qualquer idade (voos internacionais)

  1. Passaporte para todos; ou

  2. Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.

  3. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.

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Fonte: ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, em 10/09/2019​

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