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Free Shop

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:

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COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS

Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:

  • Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;

  • Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.

 

COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL

O viajante possui uma cota adicional de US$ 500,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

***Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

 

LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL

As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

  • 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;

  • 20 (vinte) maços de cigarros;

  • 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;

  • 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;

  • 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e

  • 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

 

Fonte: Guia do Viajante - Receita Federal - Ministério da Economia, em 10/09/2019

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